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0023212-19.2026.4.05.8001

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 12ª Vara Federal AL · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0023212-19.2026.4.05.8001 AUTOR: ERALDO JOSE DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIA MARIA BEZERRA - AL5974 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem verbal do(a) MM Juiz(a) Federal, fica determinada a intimação da parte autora para emendar a sua petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC/2015, colacionando aos autos: Atestados médicos contemporâneos ao ajuizamento da ação em até 01 (um) anos com os quais pretende comprovar as doenças alegadas; A descrição da função habitualmente exercida antes de se tornar incapaz; Foi assinado o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da decisão, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, com fulcro no art. 320 do CPC/2015. Arapiraca/AL, 3 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA DE LIMA ALEIXO Destaca-se que, conforme a Resolução n.º 10/2016 do Pleno do TRF5, na anexação de documentos que acompanham a petição inicial, devem ser observadas as normas de ajuizamento em processos eletrônicos, as quais vedam a juntada de documentos nas seguintes situações: Arquivos sem título ou com título genérico e/ou sem relação com o conteúdo; Arquivos cujo título se relacione apenas a um ou alguns dos documentos digitalizados, sem considerar os demais; Arquivos de difícil identificação; Arquivos cortados e/ou ilegíveis; Arquivos com títulos meramente numéricos (ex: "Documento 01" ou "Anexo 01").

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