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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 15ª Vara Federal PE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0023204-52.2025.4.05.8300 AUTOR: PAULO CID GONCALVES LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: MOZART BORGES BEZERRA DE SOUZA - PE50094 REU: FAZENDA NACIONAL DECISÃO Vistos, etc. A sentença estabeleceu o termo inicial da inexistência de relação jurídico-tributária, no que diz respeito ao IRPF incidente sobre os proventos da inatividade, com efeitos a partir de 29/10/20. Em análise à impugnação oferecida pela parte autora(id. 166528438), observa-se que o PBC referente ao processo ao qual se reportou, corresponde ao período entre jul/19 a mar/23(Proc. 0505277-89.2020.4.05.8300 - CRETA - 19ª Vara Federal/PE, anexo 103). Portanto, o período compreendido entre jul/19 até 28/10/20 está fora do período abrangido pela sentença, que tem como termo inicial de isenção o dia 29/10/20. Em sendo assim, primeiro, intime-se a FAZ. NACIONAL a fim de se manifestar sobre a impugnação oferecida pelo autor/exequente. Prazo de 10(dez) dias. Após, com ou sem manifestação da FAZENDA NACIONAL, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data supra. Juiz(a) Federal da 15ª Vara/PE