Publicações do processo

0023167-67.2021.8.19.0208

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Regional do Méier- Cartório da 4ª Vara de Família · Sentença em Audiência

    Processo: 0023167-67.2021.8.19.0208 Classe/Assunto: Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas / Relações de Parentesco Requerente: NEUZA MARIA COSTA Requerido: MARCELA GOMES GUERRA COSTA Criança/adolescente: EDUARDO GUERRA COSTA A U D I Ê N C I A Em 01 de setembro de 2026 às 14h27, na Sala de Audiências deste Juízo, perante a MMª. Juíza de Direito Dra. RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO, foi realizada a audiência designada. Presente o Ministério Público na pessoa do Dr. Paulo Tarso Santiago Leite. Foi realizada a audiência designada. Compareceram a Requerente, acompanhada da Dra. Ana Claudia gomes da silva (RJ205291) E Dra. Aline Teixeira Braga Gonçalves OABRJ184046 e a parte requerida, também acompanhada da Dr. Bruno Alves OAB187097. Ouvida a parte autora, pela mesma foi dito que seu atual endereço é Rua Bombeiro Asdrubal, n°262 A - Senador Vasconcelos, - RJ - Tel.: (21) 99673-6450 e e-mail: neuzapeace@yahoo.com.br Ouvida a parte ré, pela mesma foi dito que seu atual endereço é Rua Afonso Arinos, nº 31 Ap. 101 - CEP: 20720-190 - Méier, e-mail: marcelaguerra@gmail.com e celular: 21 974234523. Proposta a conciliação a mesma foi aceita definitivamente nos seguintes termos: 1. O direito de convivência familiar entre o neto Eduardo e a avó paterna será exercido da seguinte forma: 2. Segundos e quartos domingos de cada mês, no horário de 10h até 17 horas, devendo a avó paterna receber o neto Eduardo na casa da mãe e entregá-lo no mesmo local, sendo facultado à mesma encaminhar adulto de confiança para fazer o transporte do adolescente, desde que ajustado com a mãe. 3. A convivência poderá ser estendida para o aniversário da avó paterna ou Dia da Avó, nos mesmos horários, respeitando o horário escolar. 4. A comunicação das partes ocorrerá entre a avo paterna e a mãe do adolescente diretamente. 5. As partes afirmam serem hipossuficientes, razão pela qual requerem lhes sejam deferidos os benefícios da gratuidade de justiça. Requerem as partes a homologação do presente acordo e a extinção do processo, salientando que renunciam ao prazo recursal. Ouvido o Ministério Público, pelo mesmo foi dito o seguinte: pela homologação do acordo supra, para os efeitos ali pretendidos. Declaro que renuncio ao prazo recursal. Pela MM. Juíza de Direito, Dra. Raquel Santos Pereira Chrispino, foi proferida a seguinte SENTENÇA: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, a fim de que produza seus devidos e legais efeitos, o que faço nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do CPC. Sem custas em razão da gratuidade que defiro também para a parte ré. Dou as partes por intimadas. Registre-se. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Transitada em julgado ante a preclusão lógica, dê-se baixa e arquivem-se. A audiência deu-se por encerrada às 15h. Nada mais. Eu, ________, Raquel Freire de Morais, Estagiária do Gabinete, mat. 120000052469, subscrevo. Juíza de Direito Ministério Público Requerente______________________________________ Adv/DP. ____________ Requerido/a_______________________________________ Adv/DP. ____________

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.