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TJRJ · Comarca de São Gonçalo- Cartório da 7ª Vara Cível · Despacho
1. Manifeste-se em réplica, no prazo de quinze dias (artigo 350, CPC). 2. A fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357, CPC), esclareçam as partes, em quinze dias, as questões de fato sobre as quais entendem que a atividade probatória deverá recair, especificando as provas que pretendem produzir relativamente a cada uma delas. 3. Ressalto que, em regra, a distribuição do ônus da prova se dará na forma do disposto no artigo 373, incisos I e II, do CPC. Caso pretendam que o ônus probatório seja distribuído de forma diversa, esclareçam no mesmo prazo, indicando sobre qual questão fática pretendem a adoção dessa medida, justificadamente. Intimem-se e dê-se ciência a C.E.
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