2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0023137-62.2026.4.05.8103 AUTOR: MARIA CANDIDA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 31ª Vara/SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF, c/c o art. 203, § 4º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sanando nos termos abaixo a(s) irregularidade(s) encontrada(s), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito: (X) Apresentar procuração atual (até 1 ano do ajuizamento da ação), legível, regular e assinada pelo autor(a) de acordo com o seu documento oficial de identidade, mediante instrumento particular, se o(a) autor(a) tratar-se de pessoa alfabetizada, ou, em caso de pessoa não alfabetizada, através de instrumento público ou assinada a rogo por 1 (uma) pessoa (que não deve ser o advogado da ação) e subscrita por 2 (duas) testemunhas que devem ser pessoas diferentes do(a) subscritor(a) a rogo da procuração, contendo a impressão datiloscópica do(a) autor(a) e acompanhado das cópias do RG e do CPF de todos os signatários (subscritor(a) a rogo e as 2 testemunhas), nos termos dos arts. 595 (aplicado por analogia) e 653/654 do Código Civil, arts. 104/105 e 287 do CPC e art. 5º da Lei 8.906/94. Os poderes, ainda, devem ser outorgados ao(s) advogado(s) de forma individualizada, e não à sociedade de advogados, mencionando-se o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo, conforme preceituam o art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) e o art. 105, §§ 2º e 3º do CPC. Sobral/CE, data infra. MARCOS AUGUSTO DE FREITAS RAMOS Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE