Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Regional de Campo Grande- Cartório da 5ª Vara Cível · Despacho
Ciente do acórdão proferido, em sede de recurso especial, que declarou a nulidade do acórdão proferido na origem por entender ter havido cerceamento de defesa (fls. 1.056/1.061). A fls. 1.069, foi determinada a devolução dos autos a este juízo para a produção de prova oral e posterior prolação de nova sentença. A decisão saneadora de fls. 175 deferiu a prova testemunhal requerida pelas partes. A parte autora se manifestou a fls. 194 informando não que não teve condições de diligenciar e localizar as testemunhas, sabendo informar que no ônibus, na hora do acidente, não tinha mais que umas três pessoas. Já o réu apresentou rol de testemunha a fls. 139/140. Assim, em cumprimento ao decidido pela instância revisora, designo audiência de instrução e julgamento, para a oitiva das testemunhas arroladas pelo réu, para o dia 15/10/2026, às 13:30 horas. Intimem-se as partes, ciente o advogado do réu que deverá observar o disposto no art. 455 do CPC. Intimem-se.
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