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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 1ª Vara de Orfãos e Sucessões · Sentença
Vistos, etc.. Tratam os presentes autos de restauração dos originais da ação de abertura, registro e cumprimento do testamento público deixado pelo inventariado JOÃO GAVINHO, tendo sido cumpridos os trâmites legais, sem oposição dos interessados. Assim, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE RESTAURAÇÃO e, achando-se o Testamento de JOÃO GAVINHO perfeito em suas formalidades extrínsecas e diante da concordância do Ministério Público a fls. 37, determino o seu regular registro, arquivamento e cumprimento. Transitado em julgado e registrado o TESTAMENTO, intime-se VERA LUCIA GAVINHO DE PAULA FREITAS para assinar o respectivo termo. Fica advertida a testamenteira que deverá providenciar cópia das peças para fins de traslado para os autos do inventário. Desde que atendidos os requisitos legais, fica autorizada a realização do inventário pela via extrajudicial, ante o teor do art. 297 da Consolidação Normativa do Estado do Rio de Janeiro. Trasladadas as peças, ao Ministério Público. Custas ex legis. Após, tomadas as providências devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos, remetendo-se à Central de Arquivamento do 1º NUR. Custas na forma da lei. P.R.I.
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