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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116)0023087-46.1995.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: RETENTORES E ROLAMENTOS PARTICIPACAO E ADMINIST LTDA, JOSE AUGUSTO COSTA, CARLOS ALFREDO BORGES SOARES Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ANA MARIA FARIAS REGIS GOMES DECISÃO Expeça-se Alvará conforme requerido pela Fazenda Pública. Indefiro o pedido de novo bloqueio, até que seja efetivado os cálculos da penhora anterior, para abatimento a fim de evitar bloqueio superior ao do débito fiscal indicado. Intime-se a Fazenda Pública para querendo, informe por escrito em seu petitório o valor do débito atualizado a ser penhorado no prazo de 15(quinze) dias, para o correto prosseguimento do feito. Esclareço, por oportuno, que não é papel do Judiciário fazer somatório de planilhas (SIGAT's) para identificar o total do débito, notadamente, quando não se identificar de forma clara qual é o montante. Em caso negativo, aguarde-se em arquivo provisório a iniciativa da parte interessada. Em caso positivo, voltem-me conclusos para realização de penhora "on line". Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA-BA, 3 de setembro de 2026 Assinado digitalmente pelo Juiz(a) de Direito