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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 8ª Vara Cível · Sentença
Considerando que a obrigação foi satisfeita, conforme quitação conferida pelo exequente na petição de id 366, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada, conforme requerido na petição de id 366, observando-se as devidas cautelas. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Desde logo, ficam cientes as partes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, na forma do artigo 207, §1º do CNCGJ. Intime-se.
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