Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · Apelação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0023067-23.2016.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0023067-23.2016.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00695949 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: AURILENE DE ALMEIDA SANTOS Relator: DES. ROSSIDELIO LOPES DA FONTE DECISÃO: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO INFERIOR A 50 ORTN. ART. 34 DA LEI Nº 6.830/1980. RECURSO INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME: Apelação interposta pelo Município de Rio das Ostras contra sentença que extinguiu execução fiscal ajuizada para cobrança de crédito tributário, em razão da ausência de requisitos de validade da Certidão de Dívida Ativa. O Município requer o prosseguimento da execução fiscal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se é cabível apelação contra sentença proferida em execução fiscal cujo crédito, considerado individualmente, não supera o limite de 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), previsto no art. 34 da Lei nº 6.830/1980. III. RAZÕES DE DECIDIR: O art. 34 da Lei nº 6.830/1980 estabelece que, nas execuções fiscais de valor igual ou inferior a 50 ORTN, somente são cabíveis embargos infringentes e embargos de declaração, afastando o cabimento de apelação. O STF, no julgamento do ARE 637.975/MG, sob o regime da repercussão geral (Tema 408), reconheceu a constitucionalidade do art. 34 da Lei nº 6.830/1980 e a impossibilidade de interposição de apelação nas execuções fiscais cujo valor seja inferior ao limite legal. O STJ, no julgamento do REsp nº 1.168.625/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 395), estabeleceu que o limite de 50 ORTN corresponde a R$ 328,27 em janeiro de 2001, devendo esse valor ser atualizado pelo IPCA-E até a data da propositura da execução. Na hipótese, o valor de alçada, atualizado até novembro de 2016, corresponde a R$ 929,25, enquanto o crédito objeto da execução totaliza R$ 634,14. O valor executado, portanto, não supera o limite de alçada previsto no art. 34 da Lei nº 6.830/1980. Ausente pressuposto de admissibilidade, a apelação não deve ser conhecida. IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO NÃO CONHECIDO. TESE DE JULGAMENTO: "1. É incabível apelação contra sentença proferida em execução fiscal cujo valor, considerado na data do ajuizamento, não supere o limite de 50 ORTN atualizado pelo IPCA-E. 2. Nas execuções fiscais de valor igual ou inferior ao limite previsto no art. 34 da Lei nº 6.830/1980, são cabíveis apenas embargos infringentes e embargos de declaração." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: Lei nº 6.830/1980, art. 34. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, ARE 637.975/MG, Tema 408/RG; STJ, REsp nº 1.168.625/MG, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 09.06.2010; STJ, REsp nº 259.387/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, j. 17.11.2005; TJ/RJ, Apelação nº 0023095-16.2013.8.19.0029, Rel. Des. Carlos Eduardo Moreira da Silva, Sexta Câmara Cível, j. 17.11.2022; TJ/RJ, Apelação nº 0033836-18.2013.8.19.0029, Rel. Des. Marianna Fux, Vigésima Quinta Câmara Cível, j. 21.11.2022; TJ/RJ, Apelação nº 0024154-39.2013.8.19.0029, Rel. Des. Cláudio de Mello Tavares, Décima Quinta Câmara Cível, j. 18.11.2022.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.