Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · Comarca de Barra Mansa- Cartório da 1ª Vara Cível · Decisão
A execução se processa no interesse do credor, incumbindo-lhe promover os atos necessários à satisfação do crédito, indicando meios concretos e eficazes para a localização de bens passíveis de constrição. No caso, a pesquisa de ativos financeiros realizada por meio do sistema SISBAJUD restou infrutífera, não tendo sido localizados valores passíveis de bloqueio em nome da parte executada. Ressalte-se que, é ônus do credor diligenciar no sentido de localizar bens passíveis de penhora. Na forma do art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo de 1 (um) ano (§ 1º) O exequente poderá solicitar o desarquivamento indicando bens passíveis de constrição, a qualquer tempo, desde que não prescrita a pretensão (§ 3º). Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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