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TJSP · Foro Central Cível - 8ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0023039-12.2026.8.26.0100 (processo principal 1005383-30.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Revisão - N.P.T. - S.P. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Recolha o executado a taxa judiciária, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, tabela "1", item "6", face à satisfação da execução, no prazo de 05 dias (guia DARE, código 230-6). No silêncio expeça-se certidão à Secretaria da Fazenda do Estado, para inscrição do débito na Divida Ativa. Considerando que o pagamento foi realizado diretamente na conta da exequente, não há valores a serem levantados por meio de MLE. Sem interesse recursal, dou a presente por transitada em julgado com a publicação. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARLENE DOBLAS AGUILAR TROMBINI (OAB 239459/SP), FABRIZIO DE LIMA FERRO (OAB 315564/SP)
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