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0023024-64.2016.8.17.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0023024-64.2016.8.17.2001 ARROLANTE: TARCISIO SANTOS DE SIQUEIRA, EDNA MARIA DE SIQUEIRA ARAUJO, ENAILSON DE SIQUEIRA ARAUJO HERDEIRO(A): TEREZINHA DE JESUS SIQUEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s) arrolantes, por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250369672 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos etc. Como se sabe, nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas, conforme preceitua o artigo 192, do Código Tributário Nacional. Nesse sentido, este Juízo já determinou, por várias vezes, que o inventariante apresentasse a certidão de regularidade fiscal DO ESPÓLIO, o que foi reiteradamente descumprido. Diante do exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do processo até que seja comprovada a regularidade fiscal do espólio, por meio das certidões respectivas, expedidas pela União, Estado e Município. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Recife, 13 de agosto de 2026. Andréa Rose Borges Cartaxo Juíza de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2026. GIORDANO BRUNO ARAUJO GARCEZ Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões

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