Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF5 · 12ª Vara Federal AL · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0023020-86.2026.4.05.8001 AUTOR: MARIA DE LOURDES BARBOSA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA NUNES - AL18348 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem verbal do(a) MM Juiz(a) Federal, fica determinada a intimação da parte autora para emendar a sua petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC/2015, colacionando aos autos planilha de cálculos com a descrição das parcelas vencidas desde o indeferimento até o ajuizamento da demanda (ressalvada a prescrição quinquenal), em obediência ao princípio da eventualidade, com vistas a garantir a liquidez da sentença em caso de procedência do pedido, bem como, adequando o valor da causa informado na exordial conforme planilha a ser anexada. Foi assinado o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da decisão, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, com fulcro no art. 320 do CPC/2015. Arapiraca/AL, 7 de setembro de 2026. LUIS OLAVO VERGETI SIQUEIRA MALTA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.