2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0023019-86.2026.4.05.8103 AUTOR: ANTONIA ZELANGIA MARTINS DE SOUSA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 31ª Vara/SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF, c/c o art. 203, § 4º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sanando nos termos abaixo a(s) irregularidade(s) encontrada(s), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito: (X) Considerando que a procuração anexada aos autos não está em conformidade com o que dispõe o art. 11 da Lei nº 11.419/2006, visto que, ao ser verificada a autenticidade da assinatura digital no site https://validar.iti.gov.br, constatou-se que a signatária da procuração é a empresa SEDEP SERVICO DE ENTREGA DE DESPACHOS E PUBLICACO, e não a parte autora, apresentar procuração física assinada pelo(a) autor(a) e posteriormente digitalizada como imagem ou apresentar procuração assinada digitalmente pelo(a) autor(a) por meio de certificado digital próprio ou através da plataforma "gov.br". Sobral/CE, data infra. MARCOS AUGUSTO DE FREITAS RAMOS Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE