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0023001-98.2010.8.24.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0023001-98.2010.8.24.0008/SCAUTOR: PARTNER LTDA ADVOGADO(A): FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597) ADVOGADO(A): AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667) RÉU: BANCO ABN AMRO REAL S.A. ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO. Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos deduzidos na inicial proposta por PARTNER LTDA em face do BANCO ABN AMRO REAL S.A, para: a) declarar a ilegalidade da capitalização de juros, pois ausente qualquer previsão contratual (artigo 400 Código de Processo Civil);. b) declarar a ilegalidade da cobrança de juros remuneratórios que excedam a taxa média de mercado no período a tal título em relação aos contratos nº 37703254 e nº 603254 (artigo 400 Código de Processo Civil); c) determinar a repetição simples de eventual indébito ou compensação pela ré, desde que verificado pagamento a maior, a ser apurado por simples cálculo aritmético, corrigidos pelo índice da Corregedoria Geral de Justiça e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, desde a data da citação. Diante da sucumbência total da parte ré, condeno-a ao pagamento das despesas, custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos patronos da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido pela autora, tratando-se de complexidade da demanda e o tempo de duração (artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

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