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0023001-97.2014.8.16.0035

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJPR · 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: sjp3civel@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): ESPÓLIO DE ANTONIO FRANCO DA ROCHA, ESPÓLIO DE FRANCISCA LEOCADIA DA ROCHA E ESPÓLIO DE PEDRO CORDEIRO DA ROCHA PRAZO DE 20 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Substituto Guilherme Moraes Nieto, da 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Procedimento assunto Usucapião Ordinária, sob nº 0023001-97.2014.8.16.0035, em que é autora Maria Beatriz CarneiroComum Cível, Frigo, e réus Espólio de Francisca Leocadia da Rocha, ESPÓLIO DE ANTONIO FRANCO DA ROCHA e ESPÓLIO DE PEDRO CORDEIRO DA ROCHA, e que não foi possível localizar pessoalmente os requeridos ESPÓLIO DE ANTONIO , portador(a) do CPF ***.627.409-**; , portador(a) do CPF ***.FRANCO DA ROCHAEspólio de Francisca Leocadia da Rocha 490.909-**; e , portador(a) do CPF ***.187.589-**. ESPÓLIO DE PEDRO CORDEIRO DA ROCHADesta forma, procede-se por meio deste edital à sua para oferecer contestação no , nos termos do art. 335 doCITAÇÃOprazo de 15 (quinze) dias úteis A autora, MariaCódigo de Processo Civil, tudo em conformidade com a resenha da inicial que segue parcialmente transcrita: “ Beatriz Carneiro, exerce a posse do imóvel desde 06/04/1992, quando seu então marido adquiriu o terreno de Sebastião Candido Gouveia. Após a separação e divisão de bens, ela permaneceu com o imóvel, onde reside de forma mansa, pacífica, contínua e sem qualquer contestação, agindo sempre de boa-fé e com justo título. Quando passou a ocupar o local, o terreno era coberto por matagal. Ao longo dos anos, a autora cercou a área, construiu inicialmente uma moradia de madeira e, posteriormente, uma casa de alvenaria onde reside atualmente. A autora afirma não possuir outro imóvel, mantém os tributos do terreno devidamente quitados e é titular dos serviços de água, energia elétrica e telefone vinculados ao endereço. Além disso, é reconhecida pela vizinhança como proprietária do imóvel. Certidões negativas demonstram a inexistência de ações judiciais relacionadas ao imóvel ou à posse. Diante disso, a autora busca regularizar a documentação do bem por meio do reconhecimento judicial da propriedade, com fundamento no instituto da usucapião. Descrição do Imóvel: O imóvel encontrasse registrado no Registro de Imóveis – 1° Circunscrição – Marise Pereira Vosgerau - da cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, sob o protocolo nº 17824 averbado sob n°3 fls 137 do livro 8, com as seguintes descrição: Lote de terreno urbano n°21 (vinte e um) da quadra 15 (quinze) do loteamento Vila Martinópolis, situado no bairro denominado “Borda do Campo” conforme Lei Complementar n°45/09, neste município, Indicação Fiscal 13.223.0019.000, possui as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a rua Caçador por 12,00m (doze metros); pela lateral direita de quem da referida rua observa o imóvel, confronta com o lote 22 (vinte e dois) por 35,00m (trinta e cinco metros); pela lateral esquerda, confronta com o lote 20 (vinte) por 35,00m (trinta e cinco metros); e na linha de fundos, confronta com lote 06 (seis) por 12,00m (doze metros); todos lotes da mesma quadra e planta. O lote possui área total de 420,00 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados) e perímetro de 94,00m (noventa e quatro metros) da rua Capitão Jonas Mateus de Almeida. O loteamento Vila Martinópolis foi aprovado por esta Municipalidade em 21 de outubro de 1952. Havendo revelia (art. 344, CPC), será nomeado um curador” O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento deespecial (art. 257, inc. IV, CPC). todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de . Eu, Jacquesresposta será contado após o decurso de 20 (vinte) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC) Aurelio Polli Dias, Técnico Judiciário, conferi e digitei. O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônicoOBSERVAÇÃO: https://portal.tjpr.jus.br/projudi. São José dos Pinhais, 02 de setembro de 2026. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito

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