Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Edital
TJPR · 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI
Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail:
sjp3civel@tjpr.jus.br
EDITAL DE CITAÇÃO
DESTINATÁRIO(A)(S): ESPÓLIO DE ANTONIO FRANCO DA ROCHA, ESPÓLIO DE FRANCISCA LEOCADIA DA ROCHA
E ESPÓLIO DE PEDRO CORDEIRO DA ROCHA
PRAZO DE 20 dias úteis
O(A) Juiz(íza) de Direito Substituto Guilherme Moraes Nieto, da 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais, FAZ SABER a todos
que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Procedimento
assunto Usucapião Ordinária, sob nº 0023001-97.2014.8.16.0035, em que é autora Maria Beatriz CarneiroComum Cível,
Frigo, e réus Espólio de Francisca Leocadia da Rocha, ESPÓLIO DE ANTONIO FRANCO DA ROCHA e ESPÓLIO DE
PEDRO CORDEIRO DA ROCHA, e que não foi possível localizar pessoalmente os requeridos ESPÓLIO DE ANTONIO
, portador(a) do CPF ***.627.409-**; , portador(a) do CPF ***.FRANCO DA ROCHAEspólio de Francisca Leocadia da Rocha
490.909-**; e , portador(a) do CPF ***.187.589-**. ESPÓLIO DE PEDRO CORDEIRO DA ROCHADesta forma, procede-se por
meio deste edital à sua para oferecer contestação no , nos termos do art. 335 doCITAÇÃOprazo de 15 (quinze) dias úteis
A autora, MariaCódigo de Processo Civil, tudo em conformidade com a resenha da inicial que segue parcialmente transcrita: “
Beatriz Carneiro, exerce a posse do imóvel desde 06/04/1992, quando seu então marido adquiriu o terreno de Sebastião
Candido Gouveia. Após a separação e divisão de bens, ela permaneceu com o imóvel, onde reside de forma mansa, pacífica,
contínua e sem qualquer contestação, agindo sempre de boa-fé e com justo título. Quando passou a ocupar o local, o terreno
era coberto por matagal. Ao longo dos anos, a autora cercou a área, construiu inicialmente uma moradia de madeira e,
posteriormente, uma casa de alvenaria onde reside atualmente. A autora afirma não possuir outro imóvel, mantém os tributos
do terreno devidamente quitados e é titular dos serviços de água, energia elétrica e telefone vinculados ao endereço. Além
disso, é reconhecida pela vizinhança como proprietária do imóvel. Certidões negativas demonstram a inexistência de ações
judiciais relacionadas ao imóvel ou à posse. Diante disso, a autora busca regularizar a documentação do bem por meio do
reconhecimento judicial da propriedade, com fundamento no instituto da usucapião. Descrição do Imóvel: O imóvel
encontrasse registrado no Registro de Imóveis – 1° Circunscrição – Marise Pereira Vosgerau - da cidade de São José dos
Pinhais, Estado do Paraná, sob o protocolo nº 17824 averbado sob n°3 fls 137 do livro 8, com as seguintes descrição: Lote de
terreno urbano n°21 (vinte e um) da quadra 15 (quinze) do loteamento Vila Martinópolis, situado no bairro denominado “Borda
do Campo” conforme Lei Complementar n°45/09, neste município, Indicação Fiscal 13.223.0019.000, possui as seguintes
medidas e confrontações: faz frente para a rua Caçador por 12,00m (doze metros); pela lateral direita de quem da referida rua
observa o imóvel, confronta com o lote 22 (vinte e dois) por 35,00m (trinta e cinco metros); pela lateral esquerda, confronta
com o lote 20 (vinte) por 35,00m (trinta e cinco metros); e na linha de fundos, confronta com lote 06 (seis) por 12,00m (doze
metros); todos lotes da mesma quadra e planta. O lote possui área total de 420,00 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados)
e perímetro de 94,00m (noventa e quatro metros) da rua Capitão Jonas Mateus de Almeida. O loteamento Vila Martinópolis foi
aprovado por esta Municipalidade em 21 de outubro de 1952. Havendo revelia (art. 344, CPC), será nomeado um curador”
O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento deespecial (art. 257, inc. IV, CPC).
todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de
. Eu, Jacquesresposta será contado após o decurso de 20 (vinte) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC)
Aurelio Polli Dias, Técnico Judiciário, conferi e digitei.
O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônicoOBSERVAÇÃO:
https://portal.tjpr.jus.br/projudi.
São José dos Pinhais, 02 de setembro de 2026.
Guilherme Moraes Nieto
Juiz de Direito