2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831581 Processo nº 0022994-14.2020.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM CAXANGA EXECUTADO(A): JOSE ROBERTO DA SILVA DESPACHO Vistos etc. Ao analisar os autos, verifico que as taxas executadas na petição inicial se referem ao período de outubro e novembro de 2018, janeiro a agosto e dezembro de 2019, e janeiro, março e maio de 2020, contudo, ao atualizar o débito em 13/09/2026, o exequente aponta como executadas as taxas do período de junho de 2022, agosto de 2025 e março a maio de 2026, conforme planilha de ID 254491007. Ocorre que o executado não foi citado para essas taxas, as quais já são objeto de execução no processo de n° 0053347-61.2025.8.17.8201, em tramitação no 11° Juizado Especial da Capital. Sendo assim, indefiro o pedido de penhora do imóvel, uma vez que as taxas apontadas na última planilha, são diversas das contidas na petição inicial. Considerando que o feito tramita há 06 (seis) anos sem a satisfação da dívida, sendo esgotadas todas as medidas à disposição desse Juízo como SIBAJUD, RENAJUD e MANDADO DE PENHORA DE BENS, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do feito, por ausência de bens a executar, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95. Havendo pedido de renovação da penhora do imóvel, deverá o exequente juntar, no mesmo prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito: - Planilha atualizada de débitos, sem honorários e com o desconto do importe já pago pelo executado de R$ 1.706,40. - Certidão vintenária do imóvel objeto da dívida; - Contrato de compra e venda ou escritura pública que comprova a propriedade do imóvel, para o caso de o registro estar em nome de terceira pessoa; - Identificação do cônjuge da parte executada, se casada, com sua inclusão no polo passivo. Decorrido o prazo para o exequente, certifique-se e façam-me conclusos. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. Juíza de Direito