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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0022993-49.2024.8.26.0114/SP EXEQUENTE: SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO SA ADVOGADO(A): CRISTIANO RODRIGO CARNEIRO (OAB SP276872) DESPACHO/DECISÃO Defiro o levantamento pela parte exequente do valor bloqueado após transferido para conta judicial. Ficam as partes intimadas desta decisão com a publicação da mesma no Diário da Justiça Eletrônico. Após a intimação, deverá se aguardar o prazo de quinze dias úteis para eventual apresentação de recurso contra esta decisão. Em não sendo apresentado recurso, providencie a serventia a expedição da guia de levantamento (MLE). Após ser expedida e assinada a guia, quando a mesma já estiver disponível, por ato ordinatório da serventia, deverá a parte ser intimada. Intimem-se.
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