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TRF1 · 9ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0022977-44.2016.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA - SP157875 POLO PASSIVO: CRISTIANA DOS SANTOS CORREIA DESPACHO Verifica-se que a Defensoria Pública da União, atuando na qualidade de curadora especial da executada, suscitou, no id. 2206540001, a ausência de sua intimação acerca do despacho de id. 2174766923, por meio do qual foi deferida a conversão da ação de busca e apreensão em cumprimento de sentença. Observa-se, ainda, que a conversão determinada no id. 2174766923 produziu alteração substancial do rito processual, tendo a CEF, posteriormente, formulado pedidos de constrição patrimonial no id. 2182895273. Considerando a possibilidade de reconhecimento de nulidade do despacho de id. 2174766923 e dos atos processuais dele dependentes, bem como a necessidade de observância do contraditório prévio, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a CEF para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de id. 2206540001 e sobre a regularidade da conversão processual promovida no id. 2174766923. Por ora, fica sobrestada a apreciação dos pedidos de constrição patrimonial formulados no id. 2182895273. Após, voltem conclusos. Brasília-DF. (assinado eletronicamente)
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