Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Comarca de São Gonçalo- Cartório da 6ª Vara Cível · Sentença
Trata-se de ação ordinária entre as partes em epígrafe distribuída no ano de 2020. O feito se encontra paralisado desde 2025, conforme certidão de fls. 258. Devidamente intimado para dar andamento ao feito, após reiteradas diligências, não foi possível a sua intimação. Assim, estando ausente o interesse processual da parte autora, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito. Isto posto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC, por não concorrer o interesse processual para obtenção do provimento requerido. Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, observando-se a gratuidade de justiça deferida. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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