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0022959-38.2011.4.03.6182

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0022959-38.2011.4.03.6182 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DALSON DO AMARAL FILHO - SP151524 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RENATO GARCIA COLLANTES - SP494651 EXECUTADO: CARLOS JOSE FOLIGNO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SANDY PARRILLO FOLIGNO - SP394145 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que o processo permaneceu paralisado por mais de 6 (seis) anos, sem a ocorrência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, fato reconhecido pela própria exequente. Portanto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil e do artigo 40, § 4º da Lei n.º 6.830/80. Em razão da manifestação do exequente, certifique-se o trânsito em julgado. Proceda-se ao levantamento da penhora e/ou eventuais valores depositados, se houver, ficando o depositário livre do encargo. Deixo de condenar a exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, pois conforme decidido no Tema Repetitivo 1.229 do STJ, “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980”. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, data e assinatura, conforme certificado eletrônico. Juíza Federal / Juiz Federal Substituto

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