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TRF5 · 6ª Vara Federal PB · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0022955-73.2026.4.05.8201 AUTOR: JOSINETE DA SILVA SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSEILSON LUIS ALVES - PB8933 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a existência do processo nº 0005985-37.2022.4.05.8201 já definitivamente julgado (com mérito), com as mesmas partes, causa de pedir e pedido do presente feito, o que caracteriza o fenômeno processual da coisa julgada, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, § 3ª do CPC. No presente feito, a parte autora requer a concessão de um salário-maternidade rural, cujo fato gerador é o mesmo que gerou o processo acima referido (nascimento de MARIA EDUARDA DA SILVA SOUZA, ocorrido em 06/12/2021). Tendo em vista não caber recurso da presente sentença, arquivem-se com baixa na Distribuição. Sem custas ou honorários. P.R.I. Campina Grande/PB, data de validação no sistema. ASSINADO ELETRONICAMENTE JUIZ FEDERAL
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