2026-09-16 · TJTO
Procedimento Comum Cível Nº 0022947-50.2021.8.27.2729/TO AUTOR: ALDENORA RIBEIRO DE ARAUJO ADVOGADO(A): DANILO RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB TO12029A) RÉU: ATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A): GRAZIELLA MARTINS DA SILVA (OAB TO010088) ADVOGADO(A): MAURÍCIO HAEFFNER (OAB TO003245) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração, com pedido subsidiário de dilação de prazo, formulado por ATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em face da decisão que determinou o levantamento do sobrestamento e o regular prosseguimento do feito. A parte requerida sustenta, em síntese, a necessidade de manutenção do sobrestamento em razão da afetação da matéria pelo Tema 1465 do Superior Tribunal de Justiça. Subsidiariamente, requer a dilação do prazo para cumprimento das determinações judiciais. É o que importa relatar. DECIDO. Quanto ao pedido de reconsideração, mantenho a decisão que determinou o levantamento do sobrestamento, uma vez que a ordem de suspensão decorrente da afetação do Tema 1465 pelo Superior Tribunal de Justiça restringe-se aos recursos especiais e agravos em recursos especiais em trâmite nos tribunais de segunda instância e no STJ, não alcançando os processos em primeiro grau de jurisdição. Assim, INDEFIRO o pedido de reconsideração. Por outro lado, DEFIRO o pedido subsidiário de dilação de prazo, concedendo à parte requerida o prazo adicional de 05 (cinco) dias para complementar sua manifestação e juntar os documentos pertinentes. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada no sistema.