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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoDecisão publicada em 16/09/2026
14. Ante o exposto, conheço do presente Agravo de Instrumento e, no mérito, dou-lhe provimento para: (a) reformar a decisão interlocutória agravada (mov. 64.1 dos autos de origem) e reconhecer a nulidade da intimação da sentença proferida no mov.
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