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0022917-67.2011.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 6º andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - Celular: (43) 3572-3483 - E-mail: lon-11vc@tjpr.jus.br Autos nº. 0022917-67.2011.8.16.0014 Processo: 0022917-67.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): ADILSON CASTRO JEREMIAS BEQUER BRIZOLA MARIA DE LOURDES FRANCISQUINI MELATTI ROSA LEONICE SGOBERO DEPIERI ROSELI BROGGI GIL SANDRA RENATA PINATTI DE MORAES SUELI CREMA DE VASCONCELOS Sandra Regina Turke iracema keiko gomi Executado(s): Universidade Estadual de Londrina VISTOS. I. Considerando a quitação do débito e os requerimentos formulados na seq. 370, julgo extinta a execução de título judicial (cumprimento de sentença), nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (art. 794, I do CPC/73), em relação aos exequentes SUELI CREMA DE VASCONCELOS (seq. 364), IRACEMA KEIKO GOMI (seq. 365), ADILSON DE CASTRO(seq. 366) e JEREMIAS BEQUER BRIZOLA (seq. 367). Sem condenação em honorários de sucumbência da fase de cumprimento de sentença por maior quantia, eis que não foi impugnado. I.2. Preclusa a presente decisão, providencie a Secretaria a exclusão dos referidos exequentes do polo ativo da presente demanda. II. A fim de evitar a hipótese do art. 180 do CN mantenho a suspensão do processo (seq. 302) até o pagamento dos demais precatórios ou pelo prazo de 2 anos (o que primeiro ocorrer), devendo ser observado o disposto no art. 164 do CN, sem prejuízo do cumprimento do previsto no art. 181 do CN. III.Oportunamente, retornem conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data lanada eletronicamente. (assinatura digital) Emil T. Gonçalves Juiz de Direito (adx)

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