2026-09-16 · TJTO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0022912-67.2018.8.27.2706/TO AUTOR: FERPAM COMERCIO DE BORRACHAS LTDA (FERPAM BORRACHAS) ADVOGADO(A): JOAQUIM GONZAGA NETO (OAB TO01317B) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CASTRO VOLPE (OAB TO05007A) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial movida por FERPAM COMERCIO DE BORRACHAS LTDA (FERPAM BORRACHAS) em face de FRIGONORTESUL INDUSTRIA DE DERIVADOS DE CARNES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. No evento 231, a exequente alegou a inaplicabilidade da Resolução CNJ nº 683/2026 e requereu a suspensão do processo em razão da distribuição de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em apartado. Assiste razão à exequente na manifestação do evento 231. O preâmbulo da Resolução CNJ nº 683/2026 deixa bastante claro que ela somente se aplica às execuções de títulos extrajudiciais movidas por instituições financeiras, conceito no qual a exequente não se enquadra. Diante disso, defiro o pedido de suspensão do processo até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nº 0006228-86.2026.8.27.2706, com fundamento no artigo 134, §3º do CPC. Intime-se. Araguaína, 14 de setembro de 2026. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular