Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Cível
Processo 0022909-41.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 1020607-22.2021.8.26.0506) (processo principal 1020607-22.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cheque - RP Licitacoes, Comercio & Servicos Eireli - Nelmed Produtos Hospitalares Eirele ME - Vistos. O descumprimento do acordo já foi reconhecido a fls. 100, com determinação de prosseguimento da execução. Nada obsta, pois, à retomada dos atos executivos requerida a fls. 130/132. Conquanto conste restrição de transferência lançada via RENAJUD desde 05/10/2022 (fls. 118), não se aperfeiçoou a penhora do veículo, uma vez que o respectivo mandado retornou negativo (fls. 68). Diante da certidão que atesta a existência do bem (fls. 116/117), formalizo, desde logo, a penhora do veículo I/Kia Soul EX2 1.6, placa FTD-5860, por termo nos autos, na forma do art. 845, § 1º, do CPC. Esta decisão serve como termo de constrição. Tratando-se de veículo automotor, adoto como avaliação o valor da Tabela FIPE, no montante de R$ 76.654,00 (fls. 129), apresentado pela própria executada e, portanto, incontroverso, ficando dispensada avaliação por oficial (art. 871, IV, do CPC). Intime-se a parte executada, por seus advogados, desta penhora, facultando-lhe a apresentação de impugnação no prazo legal. Fica a executada para, no mesmo prazo, indicar o local em que se encontra o veículo, com identificação do responsável por sua guarda, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça e de imposição da multa prevista no art. 774, inciso V e parágrafo único, do CPC, sem prejuízo de outras medidas coercitivas. Intime-se. - ADV: JULIO DANTE RISSO (OAB 163134/SP), ANTONIO CARLOS DE MARQUE JUNIOR (OAB 469172/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.