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0022909-41.2021.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Cível

    Processo 0022909-41.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 1020607-22.2021.8.26.0506) (processo principal 1020607-22.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cheque - RP Licitacoes, Comercio & Servicos Eireli - Nelmed Produtos Hospitalares Eirele ME - Vistos. O descumprimento do acordo já foi reconhecido a fls. 100, com determinação de prosseguimento da execução. Nada obsta, pois, à retomada dos atos executivos requerida a fls. 130/132. Conquanto conste restrição de transferência lançada via RENAJUD desde 05/10/2022 (fls. 118), não se aperfeiçoou a penhora do veículo, uma vez que o respectivo mandado retornou negativo (fls. 68). Diante da certidão que atesta a existência do bem (fls. 116/117), formalizo, desde logo, a penhora do veículo I/Kia Soul EX2 1.6, placa FTD-5860, por termo nos autos, na forma do art. 845, § 1º, do CPC. Esta decisão serve como termo de constrição. Tratando-se de veículo automotor, adoto como avaliação o valor da Tabela FIPE, no montante de R$ 76.654,00 (fls. 129), apresentado pela própria executada e, portanto, incontroverso, ficando dispensada avaliação por oficial (art. 871, IV, do CPC). Intime-se a parte executada, por seus advogados, desta penhora, facultando-lhe a apresentação de impugnação no prazo legal. Fica a executada para, no mesmo prazo, indicar o local em que se encontra o veículo, com identificação do responsável por sua guarda, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça e de imposição da multa prevista no art. 774, inciso V e parágrafo único, do CPC, sem prejuízo de outras medidas coercitivas. Intime-se. - ADV: JULIO DANTE RISSO (OAB 163134/SP), ANTONIO CARLOS DE MARQUE JUNIOR (OAB 469172/SP)

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