2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0022891-66.2026.4.05.8103 AUTOR: MARIA HOSANA MOURA SATURNINO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 31ª Vara/SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF, c/c o art. 203, § 4º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sanando nos termos abaixo a(s) irregularidade(s) encontrada(s), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito: (X) Considerando o motivo do indeferimento do benefício pleiteado, com vistas a corroborar as alegações levantadas na inicial e de modo a restar comprovado o interesse processual do(a) autor(a), apresentar nestes autos a cópia completa (todas as páginas) do processo administrativo (P.A.) referente(s) ao benefício objeto da presente ação. Sobral/CE, data infra. MARCOS AUGUSTO DE FREITAS RAMOS Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE