2026-09-16 · TJSP
Processo 0022891-47.2012.8.26.0114 (114.01.2012.022891) - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Educacional Sagrado Coração de Jesus - Vistos. Fls. 351/364: a executada Fabiana Rodrigues Nunes foi intimada da indisponibilidade de ativos financeiros no mesmo endereço em que aperfeiçoada sua citação, deixando transcorrer sem manifestação o prazo previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Assim, converto em penhora o valor indisponibilizado de R$ 255,05, dispensada a lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil. O formulário MLE de fl. 364 deverá ser corrigido, pois indica número de processo diverso e aponta como beneficiária a sociedade de advogados, embora o crédito pertença à parte exequente. Apresente a exequente, no prazo de 15 dias, novo formulário MLE, no qual deverá constar como beneficiária a Associação Educacional Sagrado Coração de Jesus, facultada a indicação de conta bancária de titularidade da Figueiredo e Ferreira Sociedade de Advogados. No mesmo prazo, deverá a exequente juntar ata de eleição e posse ou outro documento idôneo que comprove que Vera Lucia Fanchini detinha, na data da outorga, poderes para representar a associação e constituir procuradores, conforme as disposições de seu Estatuto Social. Caso tenha atuado por delegação, deverá ser apresentado o respectivo instrumento. Regularizada a documentação, aguarde-se o decurso do prazo desta decisão. Após, expeça-se o MLE, observado o saldo atualizado da conta judicial. Efetivado o levantamento, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, apresentando cálculo atualizado do saldo remanescente e indicando providência concreta para o prosseguimento da execução. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP)