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TJSP · Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível
Processo 0022884-59.2025.8.26.0224 (processo principal 1027333-38.2022.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Ato / Negócio Jurídico - Felipe Carlos Sampaio Pedroso Sociedade Individual de Advocacia - Ared Construção e Pavimentação Urbana EIRELI - Vistos. 1- Tendo em vista as intimações de fls. 51, 64 e 66, sem que a executada recolhesse as custas, expeça-se certidão para inscrição de seu nome na dívida ativa. 2- Fica o patrono da devedora intimado para que, no prazo de cinco dias, esclareça se o depósito de fls. 58/59 satisfaz integralmente o seu crédito (fls. 50). O silêncio implicará em sua concordância. 3- Fls. 69/73: referido pedido deverá ser efetuado em incidente de cumprimento de sentença. 4- Após a expedição da certidão de inscrição na dívida ativa, e decorrido o prazo de cinco dias sem que o patrono da devedora se manifeste nos termos do item 2 supra, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: IGOR FERNANDES PEREIRA (OAB 394994/SP), FELIPE CARLOS SAMPAIO PEDROSO (OAB 281804/SP)
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