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TJRJ · Central de Dívida Ativa da Comarca de Nova Friburgo · DESPACHO/DECISÃO
  Execução Fiscal Nº 0022878-46.2013.8.19.0037/RJ EXECUTADO: ROBERTA LOU DE OLIVEIRA LEITE ADVOGADO(A): AMANDA DE OLIVEIRA LEITE (OAB RJ208716) DESPACHO/DECISÃO 1. Com o objetivo de comprovar a alegada condição de hipossuficiência econômica, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de renda, cópias integrais das três últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários dos últimos 60 (sessenta) dias, bem como as duas últimas faturas de cartões de crédito de todas as instituições financeiras com as quais mantém relacionamento, além de quaisquer outros documentos idôneos aptos a demonstrar o modo de sua subsistência e a alegação de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício. 2. Intime-se o executado para que apresente os extratos do banco BCO BRADESCO S.A. e ITAÚ UNIBANCO S.A., dos últimos 60 dias anteriores ao bloqueio realizado em 28 de Agosto de 2026, para que assim seja possível a análise do pedido de desbloqueio dos valores. 3. Ao cartório, para certifique o cite-se.
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