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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - Térreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: (44) 3472 2308 - E-mail: MAR-13VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0022869-74.2026.8.16.0017 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Cremação/Traslado Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): CELINA APARECIDA DE CASTRO PEREIRA Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR Vistos etc. I – Acolho a emenda à inicial de seq. 15. II – Considerando que a requerente desistiu do requerimento de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, fixo à parte requerente prazo de 15 (quinze) dias para que efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. III – Tendo em vista as peculiaridades do presente caso e o contido no boletim de ocorrência juntado em seq. 15.3, por cautela, intime-se a parte requerente para que apresente declaração da autoridade policial competente, esclarecendo se está sendo apurada a prática de crime referente ao falecimento de Manoel Ribeiro de Castro. Prazo de 15 (quinze) dias. IV – Após, retornem conclusos com urgência. Intimem-se. Maringá, data de inserção no sistema. Robespierre Foureaux Alves Juiz de Direito Substituto