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0022868-05.2026.4.05.8400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 1ª Vara Federal RN · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0022868-05.2026.4.05.8400 AUTOR: FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A, UNIÃO FEDERAL, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463 REU: ALFRANIO PATRÍCIO, LEONARDO GOMES ADVOGADO do(a) REU: ROMILDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR - RN17134 - B ADVOGADO do(a) REU: WDENBERGUE FIRMINO DA SILVA - RN20384 DESPACHO Em respeito ao contraditório, deverá a parte autora, querendo, no prazo de 15 dias, pronunciar-se sobre os termos da(s) contestação(ões) e/ou documentos apresentados pela parte ré, bem como eventualmente sobre preliminares arguidas. Por sua vez, tendo em vista o dever de cooperação que deve imperar no trâmite processual, determino a intimação das partes para, no prazo supra, se porventura tiverem interesse, especificarem eventuais provas que almejam produzir, justificando a necessidade de cada uma delas. Ressalto, desde já, que havendo requerimento por produção de prova testemunhal, deverão as partes indicar rol daquele(s) que deseja(m) ser ouvido(s). Ao depois, com ou sem resposta, voltem-me conclusos os autos, para julgamento antecipado do mérito ou prosseguimento da instrução nos termos do art. 357 do NCPC. Int, Natal, data da assinatura. Francisco Glauber Pessoa Alves Juiz Federal

  2. Intimação

    TRF5 · 1ª Vara Federal RN · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0022868-05.2026.4.05.8400 AUTOR: FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A, UNIÃO FEDERAL, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463 REU: ALFRANIO PATRÍCIO, LEONARDO GOMES ADVOGADO do(a) REU: ROMILDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR - RN17134 - B ADVOGADO do(a) REU: WDENBERGUE FIRMINO DA SILVA - RN20384 DESPACHO Em respeito ao contraditório, deverá a parte autora, querendo, no prazo de 15 dias, pronunciar-se sobre os termos da(s) contestação(ões) e/ou documentos apresentados pela parte ré, bem como eventualmente sobre preliminares arguidas. Por sua vez, tendo em vista o dever de cooperação que deve imperar no trâmite processual, determino a intimação das partes para, no prazo supra, se porventura tiverem interesse, especificarem eventuais provas que almejam produzir, justificando a necessidade de cada uma delas. Ressalto, desde já, que havendo requerimento por produção de prova testemunhal, deverão as partes indicar rol daquele(s) que deseja(m) ser ouvido(s). Ao depois, com ou sem resposta, voltem-me conclusos os autos, para julgamento antecipado do mérito ou prosseguimento da instrução nos termos do art. 357 do NCPC. Int, Natal, data da assinatura. Francisco Glauber Pessoa Alves Juiz Federal

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