2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 0022835-86.2021.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. REQUERIDO: MARCELO FARIAS DOS SANTOS DECISÃO A decisão proferida em 05/07/2026 determinou o bloqueio de R$ 1.010,76 (um mil, dez reais e setenta e seis centavos) nas contas do Banco C6 S.A., em razão do descumprimento de ordem judicial anterior de transferência, com posterior intimação do credor para dar prosseguimento ao feito. A Secretaria certificou (id. 30176374) que os autos aguardam manifestação da parte autora há mais de trinta dias, sem que houvesse qualquer providência. Impõe-se, portanto, nova intimação das partes para que impulsionem o feito, sob pena de arquivamento. Determino: 1. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entenderem de direito, indicando as providências que reputem necessárias ao prosseguimento da execução. 2. Decorrido o prazo sem manifestação útil, arquivem-se os autos, sem prejuízo do desarquivamento a qualquer tempo, mediante requerimento fundamentado. 3. Anote-se na autuação que as intimações do exequente devem ser dirigidas exclusivamente aos advogados OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM e HAGEU LOURENCO RODRIGUES, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 11 de setembro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá