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TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0022831-78.2025.8.26.0224 (processo principal 1040392-98.2025.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.E.J.O.L. - E.J.S. - Vistos. Após rejeição da justificativa e apresentação dos cálculos atualizados pela exequente, a executada foi devidamente intimada para pagamento (fl. 66), e deixou transcorrer o prazo sem pagamento do débito (fl. 69). A exequente já apresentou o cálculo atualizado do débito (fls. 80). Dessa forma, tendo em vista que não foi realizado o pagamento do débito em cobro na presente execução, e considerando a Recomendação nº 122 do CNJ, DECRETO a prisão civil de ELOISA DE JESUS SANTOS, pela ausência de pagamento inescusável, pelo prazo de trinta dias, nos termos do artigo 528, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão, consignando-se que, em virtude do Comunicado CG 1145/2015, havendo pluralidade de mandados de prisão civil contra o executado, deverá ser cumprido de forma concomitante. Intime-se. - ADV: LUANA GABRIELLE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 392596/SP), JOSÉ CÂNDIDO DE SANTANA NETO (OAB 53661/BA)
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