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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
Processo: 0022831-62.2026.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$469.564,90 Autor(s): GILMAR ANTONIO BEAL Réu(s): PARANA BANCO S/A Recebo e desprovejo os embargos declaratórios, porque não há contradição, omissão ou obscuridade que os justifique. As razões do indeferimento da gratuidade foram expressamente consignadas na decisão vergastada. Não há o que reconsiderar. Há, neste caso, apenas contradição entre a decisão e o entendimento da parte, o que justifica o recurso à instância superior, e não a oposição de embargos com efeitos nitidamente infringentes. Int.-se as partes desta decisão. Dessa intimação, reiniciar-se-á o prazo para eventual recurso. Data lançada no sistema. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito