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0022822-66.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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5 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0022822-66.2026.8.26.0100/SPEXEQUENTE: RAFAEL DI JORGE SILVA ADVOGADO(A): CAMILA MACEDO DA SILVA CANTACINI (OAB SP417565) ADVOGADO(A): RAFAEL DI JORGE SILVA (OAB SP250266) ADVOGADO(A): LUCAS GEBAILI DE ANDRADE (OAB SP248535) EXEQUENTE: LUCAS GEBAILI DE ANDRADE ADVOGADO(A): CAMILA MACEDO DA SILVA CANTACINI (OAB SP417565) ADVOGADO(A): RAFAEL DI JORGE SILVA (OAB SP250266) ADVOGADO(A): LUCAS GEBAILI DE ANDRADE (OAB SP248535) EXECUTADO: JOSE DA HORA DE SOUZA NEIVA ADVOGADO(A): KATIA DA SILVA NEIVA HESSEL (OAB SP306289) SENTENÇA Vistos. Este processo alcançou sua finalidade. Julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico em favor do credor, observadas as procurações e os poderes conferidos. As custas para a distribuição da execução ou do incidente foram devidamente recolhidas pela parte exequente. Assim, cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos em definitivo, baixando. Cumpra-se

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0022822-66.2026.8.26.0100/SPEXEQUENTE: RAFAEL DI JORGE SILVA ADVOGADO(A): CAMILA MACEDO DA SILVA CANTACINI (OAB SP417565) ADVOGADO(A): RAFAEL DI JORGE SILVA (OAB SP250266) ADVOGADO(A): LUCAS GEBAILI DE ANDRADE (OAB SP248535) EXEQUENTE: LUCAS GEBAILI DE ANDRADE ADVOGADO(A): CAMILA MACEDO DA SILVA CANTACINI (OAB SP417565) ADVOGADO(A): RAFAEL DI JORGE SILVA (OAB SP250266) ADVOGADO(A): LUCAS GEBAILI DE ANDRADE (OAB SP248535) EXECUTADO: JOSE DA HORA DE SOUZA NEIVA ADVOGADO(A): KATIA DA SILVA NEIVA HESSEL (OAB SP306289) SENTENÇA Vistos. Este processo alcançou sua finalidade. Julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico em favor do credor, observadas as procurações e os poderes conferidos. As custas para a distribuição da execução ou do incidente foram devidamente recolhidas pela parte exequente. Assim, cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos em definitivo, baixando. Cumpra-se

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