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Processo 0022816-24.2026.4.05.8201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF5
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF5

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0022816-24.2026.4.05.8201 AUTOR: IVANILDO LUIZ DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: DIEGO ELI SILVA MEDEIROS - PB30696 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": Esclarecer o endereço do autor, informando ponto(s) de referência, nomes de vizinhos, pseudônimo(s), apelido(s), caso haja pelo(s) qual(is) seja conhecido(a) na vizinhança, telefone(s) de contato, entre outras informações que possam auxiliar no cumprimento de eventual perícia social/mandado de constatação, que seja determinado(a) no processo. No caso de alteração de endereço , deve trazer novo comprovante de residência com a respectiva declaração de residência (conforme a lei), se for o caso; Trazer aos autos comprovante de residência recente (até 6 meses anteriores ao ajuizamento da ação) em seu nome ou em nome de terceiro, desde que, neste caso, sua relação jurídica com este seja comprovada documentalmente; Renúncia expressa ao crédito que porventura exceda ao limite de alçada do Juizado Especial Federal (60 salários mínimos), determinação da Súmula nº 17 dos Juizados Especiais Federais; O cumprimento parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Fica a parte cientificada de que será desconsiderada a emenda apresentada após o prazo estabelecido. Campina Grande, data da assinatura digital. Assinado eletronicamente Servidor da 9ª Vara Federal/SJPB

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