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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível
Processo 0022800-85.2025.8.26.0506 (processo principal 1053205-92.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Tutela de Evidência - de Padua Sociedade de Advogados - Elaine das Graças Romano - 1. Folhas 131/135: defiro a penhora das cotas sociais de titularidade do(s) executado(s) Elaine das Graças Romano, CPF 02992926817 , na sociedade ELAINE DAS GRAÇAS ROMANO CÍNICA DE PSICANÁLISE LTDA, CNPJ 28.553.891/0001-22. 2. Servirá a presente decisão assinada digitalmente como termo de constrição/ofício/carta/mandado. 3. Intime-se o(s) executado(s), acerca da penhora, por meio de seus advogados ou, na ausência destes, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ou por edital (se citado por edital), nos termos do artigo 841 e parágrafos do CPC. 4. Fica a executada intimada, na pessoa de seu advogado para apresentar o balanço especial da empresa. 5 Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. 6. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, que deverá incorporá-lo ao valor do débito exequente. 7. Nos termos do § 5º, art. 861 do CPC, caso não haja interesse dos demais sócios no exercício de direito de preferência, não ocorra a aquisição das quotas pela sociedade e a liquidação seja excessivamente onerosa para a sociedade, será determinado o leilão judicial das quotas. 8. Para garantia da constrição, após a preclusão desta decisão, servirá a presente assinada digitalmente, como ofício que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente à JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo, para registro no contrato social, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 (dez) dias. 9 Para as intimações pessoais, deverá a parte exequente providenciar as custas necessárias para o ato, sob pena de levantamento da penhora. Prazo 5 dias. 10. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Apresente o exequente, no prazo de 15 dias, matrícula atualizada do imóvel que se pretende a penhora de eventuais frutos. Intime-se. - ADV: SANTA APARECIDA RAMOS NOGUEIRA (OAB 129860/SP), MANOELA RAMOS NOGUEIRA (OAB 338226/SP), ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB 314472/SP)
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