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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Franca - 5ª Vara Cível
Processo 0022778-65.2017.8.26.0196 (processo principal 1010169-33.2017.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Inês Guilherme - José Marino da Silva - Vistos. Fls.235: presume-se válida a intimação, pois dirigida ao endereço declinado nos autos, fluindo o prazo a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta enviada, mesmo se recebido por terceiro ou constatada a mudança, nos termos do art. 274, parágrafo único, CPC. Caso seja verificado o transcorrido o prazo sem o devido pagamento, extraia-se certidão e oficie-se encaminhando para as providências que a Procuradoria entender necessárias. Anote-se que, na hipótese de inscrição em dívida ativa regularmente consumada com certidão nos autos, caberá ao interessado os procedimentos próprios junto à ao respectivo órgão (Procuradoria Geral do Estado - Dívida Ativa) para regularização. Cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no Sistema Informatizado. Int. - ADV: LUCAS NORONHA MARIANO (OAB 376144/SP), HELDER RIBEIRO MACHADO (OAB 286168/SP), CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP)