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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0022772-84.2026.8.26.0053 (processo principal 0026157-02.2010.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Elenice de Souza Santos - - Gilberto Bernardi - - Solange Maria de Araujo Watanabe - - Selma Regina de Oliveira Moreira - - Sirlene Perez Martins Alves - - Zelia da Silva - - Carla Campolina Bessa - - Amelia Moreira Rodrigues de Souza - - Maria Bernadete Paulo Bispo - - Lidia Pereira Gennari - - Maria Irene Dalcin - - Maria Aparecida Santana de Jesus - - Maria Helena Martins da Silva - - Maria Avanete da Silva - - Railda Bastos Sales Oliveira - - ALEXANDRE JOSE DA ROCHA CAVALCANTI - - Elza Gonçalves - - Maria Geralda da Silva Oliveira - - Eliana Andrade de Oliveira Ferreira - - Regiane Aparecida Carneiro Mesquita - - Maria Aparecida M. da Silva - - Maria Dorete Pereira Barbosa - - Maria Lucia Bom João Cotunha - - Josiane Maciel Mendonça Conde Carlos - - Ilda Sena - O princípio da economia processual, aliado ao princípio de que a execução deve ser feita pelo meio menos gravoso, sustenta a pretensão dos litigantes. Ademais, tal pretensão encontra amparo legal no artigo 111 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, que prevê o desconto em folha de pagamento em casos de dívidas com a Fazenda Pública. Considerando que a parte executada é vinculada à parte autora, e visando uma execução célere e de forma menos gravosa à devedora, defiro o desconto em folha de pagamento da executada, observada a jurisprudência, no caso: Admite-se o desconto em folha do funcionário vencido em ação contra a Fazenda Pública, quando se tratar de condenação a quantia irrisória, que seria enormemente agravada pela expedição de mandado de citação e realização de penhora.(RJTJESP 124/320), conforme requerimento - ou seja, DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO da executada, em parcelas iguais e mensais não excedentes da décima parte do vencimento ou remuneração dos executados, valendo a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela credora. Aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo provisório (61614). Após, tornem os autos conclusos para extinção da obrigação. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), JOAQUIM SANDOVAL MENEZES (OAB 425693/SP), JOAQUIM SANDOVAL MENEZES (OAB 425693/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP)
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