2026-09-16 · TJRJ
Petição de Antonio Paulo Kneipp Brand, fls. 883. Pedido de sequestro financeiro para aquisição dos fármacos não entregues. Na decisão proferida no dia 30.07.2026 (fls. 852) ficou constatado que em virtude da retirada dos medicamentos Aspirina, Succinato de Metropolol e Domperidona, tendo em vista a informação do NAF (fls. 849) de que foram entregues a Antonio Paulo Kneipp Brand ou quem o representa, o valor R$ 784,35 eram suficiente a aquisição de 03 caixas de Alopurinol 300mg, 03 caixas de Gliclazida 30mg, 03 caixas de Esomeprazol 20mg, 03 caixas de Domperidona 10mg, 03 caixas de Rosuvastatina 10mg e Diovan 32/10mg. Assim, ao contrário da declaração feita pela agente da Defesa Civil, a qual culminou com a decisão de fls. 875, bem como do conteúdo de fls. 836 (orçamento paradigma para o bloqueio online), não vislumbro qualquer dissenso no que foi disponibilizado. Portanto, entendendo que o referido despacho foi proferido com o propósito de atualizar os valores em razão do lapso de tempo decorrido e não por inviabilidade na leitura dos valores orçados, passo a decidir a partir dos novos orçamentos haja vista o valor já existente em conta judicial (fls.860), ID. 072026000138046255, no valor de R$ 784,35. Neste rumo, considerando os novos orçamentos, dos quais o menor preço é praticado por Sol Nascente Medicamentos LTDA, para aquisição de 03 caixas de Alopurinol 300mg c/30, 03 caixas de Azucon 30mg c/30, Diovan AMLOFIX 320/10mg C/28, 03 caixas de Esomex 20mg C/28 e 03 caixas de Rosucor 10mg c/30, expeçam-se as novas Ordens de Retirada e de Entrega, observado o valor total de R$ 1.059,60. No mais, DECLARO que, em complementação, serão ultimados os procedimentos destinados ao bloqueio de R$ 275,25 na conta corrente indicada pelo Município de Petrópolis para realização dos sequestros judiciais. Por último determino: 1. Que os autos sejam incluídos na localização ACBPO para verificação junto ao sistema SISBAJUD no prazo de 48 horas; 2. Tão logo confirmado o êxito do sequestro, o Chefe de Serventia deverá expedir: 2.1. a OR/P - Ordem de Retirada/Particular que terá como destinatária a Sol Nascente Medicamentos Ltda. 2.2. a OE - Ordem de Entrega que tem como destinatária a SDCAV- Secretaria da Defesa Civil e Ações Voluntárias, representada pelo ADC - Agente da Defesa Civil, e que tem por desiderato atuar como meio comprobatório da entrega e recebimento pela paciente. 2.3. a OP - Ordem de Pagamento eletrônica, após a comprovação do cumprimento das ordens acima (itens 2.1 e 2.2) e a devida juntada aos autos. Intimem-se.