Publicações do processo

Processo 0022746-92.2016.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRJ

Junte-se aos autos a petição noticiada no sistema. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. retro, com a expedição do mandado de pagamento dos valores incontroversos ali determinada. Quanto aos honorários periciais depositados às fls. 711/712, considerando a reconsideração da prova pericial, expeça-se mandado de pagamento em favor da CEDAE, desde que certificado que os valores permanecem disponíveis e não foram objeto de levantamento. Anotem-se os patronos indicados na petição de fls. retro, observando-se o art. 272 do CPC. Cumpridas as determinações, voltem conclusos para sentença.

2026-08-27 · TJRJ

1) Expeça-se mandado de pagamento dos valores incontroversos depositados, com as devidas cautelas. 2) Não havendo mais provas a serem analisadas e estando encerrada a instrução probatória, voltem conclusos para sentença, na forma o artigo 12 do CPC.

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