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TRF5 · 19ª Vara Federal PE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0022732-85.2024.4.05.8300 AUTOR: E. P. D. S. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: MARIA DE FATIMA VICENTE DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: JORGE FILGUEIRA DE CASTRO FILHO - PE38153 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando o teor do acórdão proferido pela Turma Recursal (Id. 138235399), que anulou a sentença anteriormente prolatada por ausência de fundamentação adequada quanto à análise da condição de pessoa com deficiência da parte autora, especialmente sob a perspectiva biopsicossocial, faz-se necessária a complementação da instrução processual. Assim, converto o julgamento em diligência e determino o aprazamento de avaliação social, com o objetivo de complementar a instrução do feito. Após o cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos para prolação de nova sentença, em observância aos parâmetros fixados no acórdão. Recife/PE, data da movimentação. (assinado eletronicamente) Juiz Federal #11010
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