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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0022713-06.2005.8.26.0224 (224.01.2005.022713) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Luiz Antonio Guimaraes - Elvira Poiati Guimaraes - Em conformidade com o Comunicado nº 211/2019, disponibilizado em 12 de março de 2018 no DJE, deverá o postulante efetuar o recolhimento da taxa de desarquivamento, tanto para processos físicos, quanto digitais, nos seguintes termos: Para os processos físicos arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados o valor a ser recolhido deve ser de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 46,57 para o exercício de 2026). Para os processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser recolhido deve ser de 0,661 UFESP (correspondente a R$ 25,39 para o exercício de 2026). Para o recolhimento da taxa devida será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o "código 206-2", diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários- São Paulo). Caso haja opção pela digitalização do processo, possível somente na sua integralidade e com o conhecimento de que não haverá a retomada do andamento processual, a parte interessada deverá recolher, além das custas referentes ao desarquivamento, o valor de 5,825 UFESPs por volume a ser desarquivado (a quantidade de volumes do processo será informada pela Unidade Judicial ao solicitante), ou o valor correspondente a 0,029 UFESP por página a ser digitalizada (desde que conhecida a quantidade total de páginas dos autos), utilizando-se o código 222-4 (Digitalização de Autos Arquivados). Em caso de inércia quanto ao recolhimento, nos processos físicos, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, a petição será restituída ao postulante por correio. - ADV: JANE DE ARAUJO MELO (OAB 103945/SP), WANDERLEY INACIO SOBRINHO (OAB 89444/SP)