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0022711-68.2022.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 0022711-68.2022.8.26.0053 (processo principal 0006439-82.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Davi Ferreira de Assis - - José Alfredo Galindo - - Humberto Teles de Almeida - - Fabio Rogerio Martins - - Eugenio Massa Aki Yamamura - - Douglas da Costa Lazarini - - Dilson Sabino - - Jose Mario Bindella - - Celia Mara Viana Novelino - - Carlos Eduardo de Oliveira - - Anderson Braz Biffi - - Alice Matilde Silva - - Alexandre Chaves - - Dione Andrade da Silva - - Maria Corina de Almeida Costa - - Zenaide Maria Ferreira - - Maria Cristina Luz - - Wagner Marcelo da Silva Floripes - - Rosangela Pereira Luz Cardoso - - Paulo Henrique de Souza - - Milton Cesar Porangaba - - Mauricio Braz Paiao - - Mario José Correa - - Jose Roberto Gonçalves de Araujo - - Marcos Pavarini Junior - - Marcelo Souza Pereira - - Luiz Roberto Borges - - Luiz Carlos de Mello - - Luiz Carlos Albuquerque - - Lucineia Rodrigues Chaves - Conforme já exposto da decisão de fls. 2096/2098, quanto à elaboração dos cálculos e obtenção dos informes, entendo que se trata de atribuição do exequente. Nesse sentido, somente na impossibilidade de o exequente obter diretamente o acesso aos seus holerites ou diante de recusa ou inércia de órgão específico da Administração em fornecer os informes diretamente ao exequente, haverá necessidade de intervenção judicial para determinar a apresentação, pela executada, destas informações nos autos. No mesmo sentido, o entendimento deste E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FORNECIMENTO DE INFORMES OFICIAIS. Diligência que deve ser cumprida pelos exequentes. As informações necessárias para o cumprimento da obrigação de fazer estão disponíveis de forma online no site dos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento. Inteligência do art. 10 do Decreto Estadual nº 61.782/2016. Tema nº 880 do STJ. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP Agravo de Instrumento 3006745-08.2024.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/08/2024; Data de Registro: 29/08/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Pretensão dos exequentes que o Estado de São Paulo forneça os informes oficiais para o devido apostilamento. Diligência que deve ser cumprida pelos exequentes. As informações necessárias para o cumprimento da obrigação de fazer estão disponíveis de forma 'online' no site dos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento, não havendo resistência ou conduta da parte executada que impossibilite tal consulta. Inteligência do art. 10 do Decreto Estadual nº 61.782/2016. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2227325-92.2024.8.26.0000; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Rita do Passa Quatro - 1ª Vara; Data do Julgamento: 16/08/2024; Data de Registro: 16/08/2024) Pelo exposto, indefiro o pedido de fornecimento de informes, uma vez que os documentos poderão ser obtidos pelo servidor diretamente no site da Secretaria da Fazenda ou da São Paulo Previdência, não sendo documento de posse exclusiva do Poder Público. Para tanto, basta que a parte exequente acesse o site https://portal.fazenda.sp.gov.br/ e proceda ao seguinte caminho: 1- Folha de pagamento, 2- Servidores Ativos e Inativos e 3- Demonstrativos de Pagamento. Caso o servidor não tenha acesso, basta clicar no link "Primeiro Acesso" e seguir as instruções constantes do site. O próprio site da Secretaria da Fazenda irá fornecer a senha. Caso o servidor seja aposentado, poderá acessar seu informe de rendimentos no site da SPPREV: http://www.spprev.sp.gov.br/ , clicando na sua categoria (inativo militar, aposentado civil, pensionista) e link dos informes de rendimento disponibilizados. Sem prejuízo, intime-se a Fazenda do Estado para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca da alegada insuficiência no que se refere ao apostilamento em favor de Rosangela Pereira Luz. Oportunamente, voltem conclusos. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), JOAQUIM SANDOVAL MENEZES (OAB 425693/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)

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