2026-09-16 · TJSC
USUCAPIÃO Nº 0022704-86.2013.8.24.0008/SCAUTOR: IVAN BALAS ADVOGADO(A): DIÓGENES PEIXOTO RUTHZATZ (OAB SC021118) AUTOR: JANAINA FARIA BALAS ADVOGADO(A): DIÓGENES PEIXOTO RUTHZATZ (OAB SC021118) RÉU: MARABA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA RÉU: MARIA TERESINHA KORMANN SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por IVAN BALAS e JANAINA FARIA BALAS para declarar-lhes o domínio de 359,24m² do imóvel que faz parte da matrícula n. 1.684, do 3º Ofício do Registro de Imóveis de Blumenau (evento 189, MATRIMÓVEL2), conforme descrito no memorial descritivo e na planta acostados aos autos (evento 86, PROCJUDIC1, p. 147-148), na proporção de 50% para cada um dos autores. Condeno a parte passiva contestante ao pagamento das custas processuais, assim como dos honorários advocatícios, que arbitro no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao respectivo Ofício de Registro de Imóveis, consignando a descrição do bem constante nos documentos correlatos, consoante art. 226 da Lei 6.015/1973. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.