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0022700-83.1999.5.02.0014

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Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0022700-83.1999.5.02.0014 RECLAMANTE: VERA LUCIA FAUSTINO FERRAZ DOS SANTOS RECLAMADO: EXECUTIVO ORGANIZACAO NACIONAL DE COBRANCA S/C LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce4f20 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LILSON SADAMITSU OSHIRO DESPACHO id 3b7245c - 26/08/2026. Quanto a penhora de proventos, curvo-me a recente decisão do C. TST, que fixou Precedente Vinculante de Recurso de Revista Repetitivo (Tema 75- RR-0000271-98.2017.5.12.0019), dispondo o seguinte: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". Dessa forma, proceda-se à penhora de até 20% do benefício previdenciário do executado ELIZABET LEMOS FIGUEIREDO DE PAIVA, CPF: 119.620.031-91, resguardado o valor do salário mínimo ao réu. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIZABET LEMOS FIGUEIREDO DE PAIVA

  2. Intimação

    TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0022700-83.1999.5.02.0014 RECLAMANTE: VERA LUCIA FAUSTINO FERRAZ DOS SANTOS RECLAMADO: EXECUTIVO ORGANIZACAO NACIONAL DE COBRANCA S/C LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce4f20 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LILSON SADAMITSU OSHIRO DESPACHO id 3b7245c - 26/08/2026. Quanto a penhora de proventos, curvo-me a recente decisão do C. TST, que fixou Precedente Vinculante de Recurso de Revista Repetitivo (Tema 75- RR-0000271-98.2017.5.12.0019), dispondo o seguinte: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". Dessa forma, proceda-se à penhora de até 20% do benefício previdenciário do executado ELIZABET LEMOS FIGUEIREDO DE PAIVA, CPF: 119.620.031-91, resguardado o valor do salário mínimo ao réu. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA FAUSTINO FERRAZ DOS SANTOS

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