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0022699-40.2026.8.17.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção B da 27ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022699-40.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 247355494, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Recebo a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO na forma de “retardatária”, conforme previsto pelo art. 10 da Lei n. 11.101/2005. Quanto ao requerimento de gratuidade legal, não foram juntados documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência financeira alegada pela parte autora. Havendo dúvida da veracidade das alegações do (a) beneficiário (a), nada impede que o magistrado ordene a demonstração do estado de miserabilidade, a fim de possibilitar avaliação das condições para o deferimento, ou não, da assistência judiciária. Nesse sentido, o seguinte julgado do STJ: Havendo dúvidas fundadas, não bastará a simples declaração, devendo a parte comprovar sua necessidade (STJ, 3ª Turma, AgRg no AREsp 602.943/SP, rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 04.02.15). Saliente-se, por oportuno, que deve ser preservado o referido benefício para aqueles que, de fato, demonstram a incapacidade de arcar com as custas do processo, sob pena de se banalizar o instituto da assistência judiciária gratuita, que, conforme cediço, há muito tempo tem sido desvirtuado. Diante do exposto, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena indeferimento da justiça gratuita, trazer documentos hábeis à demonstração da sua situação financeira, tais como contracheques, últimas 05 declarações de imposto de renda ou documentos similares, carteira de trabalho, extratos de todas as contas bancárias, contas de investimento e de previdências privadas dos últimos 12 meses, 06 últimas faturas de todos os cartões de crédito que dispõe, declarações de cadastros sociais, comprovante de residência, 03 últimas contas de concessionárias de serviços público (água e luz), e etc. Intimem-se. Cumpra-se." RECIFE, 8 de setembro de 2026. ALEXANDRE LINDOSO DE ARAUJO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0022699-40.2026.8.17.2001

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